QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
- Condutores
Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, IOF, IPVA E RODÍZIO (Varia para cada município)
- Não Condutores
Pessoas com Deficiência comprovada por laudo médico, expedido por médicos credenciados de SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
ISENÇÕES: IPI, IPVA E RODÍZIO (Varia para cada município)
SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
-FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
-VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
-MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO DOS IMPOSTOS
- Isenção do IPI e IOF:
A. Requerimento de Isenção de IPI - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
B. Laudo de Avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) para:
I ) Deficiência física e/ou visual, ou
II) Deficiência mental severa ou profunda, ou
III) Autismo
C. No caso de serviço privado de saúde:
I ) Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS, ou
II) Declaração de Credenciamento Junto ao Detran
D. Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
E. Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso.
F. Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
G. Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou de Regularidade Fiscal
- Isenção do IPVA:
A. Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
B. Laudo médico (uma cópia autenticada).
C. 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
D. 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
E. Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
F. Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
- Isenção de Rodízio (apenas SP)
A. Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
B. Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
C. Cópia simples do RG.
D. Cópia simples do documento do veiculo CRLV.
E. Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
F. Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.